- 1 -A ornamentação, decoração e demais objetos e utensílios existentes na Casa Mortuária são propriedade da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, não podendo deste modo ser retirados sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -A ornamentação, decoração e demais objetos e utensílios necessários às cerimónias fúnebres colocados pelo requerente, seu representante ou familiar, deverão obrigatoriamente ser retirados logo após o términus do funeral.
Artigo 7.º — Objetos colocados na Casa Mortuária
Vigente desde: 24/05/2022