De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento, o pedido de licenciamento para a realização de queimada é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, conforme Anexo A deste regulamento, do qual deverá constar:
- a)A identificação, residência do requerente, contacto telefónico e e-mail se existir;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Título de propriedade do local da queimada;
- d)Autorização do proprietário, se não for o próprio;
- e)Data e hora proposta para a realização da queimada;
- f)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.