- 1 -Planear e criar aceiros/ faixas de segurança em redor da área a queimar.
- 2 -Prever os dias em que deseja realizar a queimada.
- 3 -Requerer 10 dias úteis antes da realização da queimada a licença junto da Câmara Municipal, preenchendo o respetivo requerimento. (Anexo A deste Regulamento).
- 4 -Ser portador de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e N.º de Contribuinte.
- 5 -O pedido de licenciamento deve ser analisado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) no prazo de 10 dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 6 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 7 -O GTF deve solicitar parecer à GNR de Barrancos e aos Bombeiros Voluntários de Barrancos.
- 8 -Da autorização concedida à realização da Queimada, deverá o GTF dar conhecimento à GNR de Barrancos, aos Bombeiros Voluntários de Barrancos e à Equipa de Sapadores Florestais.
- 9 -Ser responsável e seguir as instruções dadas pelos organismos a que se dirigiu.
- 10 -Aquando da realização a Queimada, deverá estar SEMPRE presente uma equipa dos Bombeiros Voluntários ou Sapadores Florestais.
- 11 -Acompanhe SEMPRE a queimada e certifique-se que ficou totalmente apagada.
- 12 -No caso de alteração de datas para a realização da(s) queimada(s), atualizar os dados do requerimento na Câmara Municipal.
- 13 -De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento, o GTF deve informar a secção de licenciamentos da possibilidade ou não da realização da queimada.
Artigo 14.º — Instrução de Licenciamento de Queimada
Vigente desde: 03/08/2018