A comunicação da realização de queima de sobrantes, é feita pelo interessado, com 48 horas de antecedência, nas instalações da Câmara Municipal - Secção de Taxas e Licenças, através de documento próprio, conforme Anexo B deste Regulamento, devendo este ser apresentado pelo próprio ou pela pessoa que vai realizar a queima de sobrantes, preenchendo os dados constantes nos seguintes campos:
- a)Identificação da Entidade;
- b)Identificação de Representante (caso se aplique);
- c)Dados da Informação (Data/Hora; Combustível a queimar; Meios de apoio à Queima; Seguro)