- 1 -Prever os dias em que deseja realizar a queima de sobrantes.
- 2 -Informar 48 horas antes da realização da queima de sobrantes, deslocando-se à Câmara Municipal, Bombeiros Voluntários ou GNR para dar conhecimento da ação e preencher o documento de Informação.
- 3 -Ser portador de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e N.º de Contribuinte.
- 4 -A comunicação da realização da queima de sobrantes, deve ser feita pelo interessado em documento próprio (Anexo D deste Regulamento), aos serviços da Câmara, na Seção de Taxas e Licenças.
- 5 -O GTF valida todos os dados constantes no documento, coloca na Plataforma de Registo Queimas/Queimadas do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja (CDOS) e remete uma cópia, via e-mail, para os Bombeiros Voluntários de Barrancos, dando também conhecimento ao Posto da GNR de Barrancos e ao Comandante Operacional Municipal.
- 6 -Atendendo à localização da queima de sobrantes e o risco inerente à mesma, o GTF deve solicitar aos Bombeiros Voluntários de Barrancos ou à Equipa de Sapadores Florestais a sua presença e respetivo acompanhamento.
- 7 -Amontoar os sobrantes provenientes das podas dos cortes, em pequenas quantidades.
- 8 -Ser responsável e seguir as instruções dadas pelos organismos a que se dirigiu.
- 9 -Acompanhe (SEMPRE) a (s) queima (s) e certificar que ficou/ficaram totalmente apagada (s).
- 10 -No caso de alteração de datas para a realização das (s) queima (s), dar conhecimento à Câmara Municipal, Bombeiros Voluntários ou GNR.
Artigo 16.º — Procedimento para a Realização de Queimas de Sobrantes
Vigente desde: 03/08/2018