O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, excetuando a referida no n.º 7 do artigo 6.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, conforme Anexo C deste Regulamento, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
- a)A identificação, residência do requerente, contacto telefónico e e-mail se existir;
- b)Local da realização da fogueira;
- c)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno, quando se justifique;
- d)Data e hora proposta para a realização da fogueira;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.