O pedido de licenciamento deve ser analisado pelo GTF no prazo de 5 dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- e)Após receção do pedido de licenciamento deve ser solicitado parecer aos Bombeiros, o qual deve ser rececionado na Câmara Municipal no prazo de 5 dias, sob pena de ser considerado favorável.
- f)De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, o GTF deve informar a secção de taxas e licenças da possibilidade, ou não, de realização da fogueira.