- 1 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -Após a emissão de licença deve dar-se conhecimento aos Bombeiros Voluntários de Barrancos e Equipa de Sapadores Florestais.
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo anterior, a licença será emitida na tarde do dia útil que antecede a realização da fogueira.
Artigo 19.º — Emissão de Licença de Fogueiras
Vigente desde: 03/08/2018