- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, conforme Anexo D deste Regulamento, do qual deverá constar:
- a)A identificação, residência, contacto telefónico e email do requerente responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local, data e hora do lançamento do fogo-de-artifício;
- c)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- b)Os respetivos documentos do seguro para a utilização do fogo-de-artifício ou o comprovativo do pedido dos mesmos;
- c)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- d)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno;
- e)Parecer dos Bombeiros Voluntários de Barrancos.
Artigo 20.º — Pedido de Autorização Prévia de Lançamento de Fogo-de-Artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 03/08/2018