- 1 -O pedido de autorização prévia deve ser analisado pelo GTF, ou na sua impossibilidade pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no prazo de 5 dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF/SMPC, sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 3 -O GTF/SMPC deve dar conhecimento desse parecer à GNR e aos Bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 4 -De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, o GTF/SMPC deve validar ou não o seu parecer, informando posteriormente, a entidade competente para o licenciamento.
Artigo 21.º — Instrução da Autorização Prévia de Lançamento de Fogo-de-Artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 03/08/2018