- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no artigo 23.º e no artigo 24.º do presente regulamento, compete à Câmara Municipal, assim como às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal nos casos de violação do presente regulamento.
- 3 -Compete ao presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas previstas no presente regulamento e respetiva sanção acessória.
Artigo 26.º — Levantamento, Instrução e Decisão das Contraordenações
Vigente desde: 03/08/2018