- 1 -O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são reduzidos (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera) com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio é elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. I. P. (ICNF).
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente no Gabinete Técnico Florestal (GTF), na Câmara Municipal de Barrancos.
- 4 -Fora do período crítico, e em caso de risco temporal de incêndio superior ou igual a elevado, o GTF tem a responsabilidade de informar a Junta de Freguesia de Barrancos.
Artigo 4.º — Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
Vigente desde: 03/08/2018