- 1 -O titular do direito ao espaço de venda pode renunciar a ele, devendo para o efeito comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal de Almeirim com a antecedência mínima de um mês.
- 2 -A renúncia implica a perda total das quantias pagas a título de taxa pela atribuição do espaço de venda.
Artigo 5.º — Renúncia
Vigente desde: 26/06/2019