- 1 -O descarregamento de material e montagem da banca devem fazer-se na hora imediatamente anterior à abertura da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim.
- 2 -A desmontagem da banca e o carregamento de material devem fazer-se na hora imediatamente posterior ao encerramento da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim.
- 3 -Ficam ainda obrigados a:
- a)Manter o espaço de venda limpo e arrumado;
- b)Todo o material destinado à venda e respetiva arrumação ou depósito deverá ser mantido em rigoroso estado de asseio e higiene;
- c)Pagar as taxas devidas à Câmara Municipal no prazo estipulado pela mesma e apresentar o comprovativo de pagamento;
- d)Ser portador, durante a feira, dos documentos válidos e apresentá-los para consulta aos representantes da Câmara Municipal de Almeirim, ou de quaisquer entidades fiscalizadoras, sempre que solicitados;
- e)Uso de cortesia no trato com os clientes e frequentadores do recinto e com os agentes da entidade gestora e de autoridade;
- f)Dar conhecimento imediato de qualquer anomalia detetada ou dano verificado aos agentes da entidade gestora.
- 4 -São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -Os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens de modo a serem facilmente reconhecidos pelos consumidores.
- 6 -As viaturas utilizadas pelos vendedores, para o transporte das bancas e dos objetos e velharias destinados à venda, deverão ser retiradas das imediações do recinto da feira antes desta se iniciar.
Artigo 6.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 26/06/2019