- 1 -Pela ocupação de lugar com a atividade de comércio a retalho não sedentária é paga mensalmente a taxa devida, nos termos da Tabela de Taxas do município de Almeirim, antes da data de realização de cada feira.
- 2 -O não pagamento das taxas implica a interdição do lugar, até prova do cumprimento desta obrigação, pela apresentação do respetivo recibo.
- 3 -A não ocupação do espaço atribuído implica o pagamento do mesmo.
- 4 -Perde o direito ao lugar, por falta, no mesmo ano, a três mercados consecutivos ou três interpolados, sem prejuízo de motivo atendível, devidamente justificado pelo titular.
- 5 -A Câmara Municipal, poderá atualizar anualmente os montantes da tabela de taxas.
Artigo 7.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 26/06/2019