- 1 -A venda de produtos não autorizados, ou legalmente proibidos, implica a perda do direito de ocupação.
- 2 -São proibidos os seguintes produtos indicados:
- a)Bens de alimentação, incluindo os que se destinam a alimentação animal;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Combustíveis líquidos, sólidos e gasosos;
- d)Artigos de oculista, incluindo óculos de sol não graduados;
- e)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- f)Moedas e notas de Banco, com exceção das que, por legislação aplicável, sejam considerados bens de colecionismo;
- g)Todos cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.
- 3 -Não é permitida a utilização de qualquer tipo de aparelhagens sonoras e/ou megafones por parte dos ocupantes dos lugares de venda.
- 4 -Não é permitida a apresentação de mercadorias cuja natureza perturbe os outros expositores ou visitantes, ou que sejam suscetíveis de deteriorar as estruturas existentes.
Artigo 8.º — Produtos Interditos
Vigente desde: 26/06/2019