- 1 -Compete à Câmara Municipal de Almeirim zelar pelo cumprimento deste regulamento.
- 2 -As infrações às disposições do presente regulamento constituem contraordenações puníveis pelo Presidente da Câmara, com coima de 100 (euro) a 250 (euro) ou a 500 (euro), consoante se trate, respetivamente de pessoa singular ou coletiva.
- 3 -Sem prejuízo nas disposições legais aplicáveis, serão punidos pelos seguintes fatores:
- a)Pela violação do artigo 6.º e do artigo 8.º deste regulamento;
- b)Pela ocupação de um lugar de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado ou tenha sido revogada;
- c)Pelo exercício de venda fora de um lugar de venda, dentro ou fora área da feira;
- d)Pelo exercício de venda fora do horário fixado;
- e)Por obstrução à ação da fiscalização, nomeadamente oposição, ação ou omissão, à verificação e inspeção dos lugares de venda, utensílios, materiais e produtos relativos a estes, sem prejuízo de responsabilidade penal dos infratores.
Artigo 9.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 26/06/2019