- 1 -Localizadas junto a arruamentos e a localizar entre moradias, correspondem a densidades de arborização pontuais de valorização paisagística e enquadramento das moradias afetas aos aldeamentos turísticos, de estabilização de terras e de barreira visual para conferir privacidade.
- 2 -Admite-se variação do porte e localização decorrente do projeto de execução, sem comprometer a densidade expressiva pretendida para o aldeamento, bem como a amplitude visual das construções sobre o Rio e o seu ensolaramento.
- 3 -Quando localizadas junto a arruamentos devem ter um fuste mínimo de 1,7 m.
Artigo 20.º — Arborização de enquadramento proposta
Vigente desde: 26/06/2019