- 1 -As áreas de vegetação existente a manter correspondem ou a áreas de maior densidade arbórea com importância no enquadramento e valorização paisagística do local e dos empreendimentos ou a núcleos de espécies com valor biológico ou cénico.
- 2 -Nestas áreas só é admitido o abate de árvores:
- a)Necessário à edificação e infraestruturação, caso em que devem os exemplares a eliminar ser transplantados para outras áreas dos empreendimentos, se possível;
- b)Que, não sendo autóctones, sejam infestantes ou não possuam interesse biológico local ou cénico;
- c)Por razões fitossanitárias.
Artigo 30.º — Vegetação/arborização existente a manter
Vigente desde: 26/06/2019