- 1 -Corresponde a uma faixa com uma largura média da ordem dos 50 metros, que integra uma falha geológica e onde predominam afloramentos quartzíticos com relevância geológica e paisagística.
- 2 -Esta área deve ser integrada nos circuitos de lazer como percurso temático geológico e mantida nas suas condições naturais, sendo apenas admitida a edificação de passadiços em madeira para a sua visitação, quando necessário.
Artigo 31.º — Área com especial valor geológico
Vigente desde: 26/06/2019