Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotadas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e ainda, quando ausentes neste, as consideradas no artigo 5.º do Regulamento do PDMG.
Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotadas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e ainda, quando ausentes neste, as consideradas no artigo 5.º do Regulamento do PDMG.