- 1 -Nos edifícios existentes apenas são admitidas obras de reconstrução.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Plano de Ordenamento da Aguieira, para as novas edificações, as regras são as seguintes:
- a)Índice máximo de ocupação é de 80 %;
- b)Índice de utilização do solo é de 1;
- c)Número de pisos acima da cota de soleira é de 3;
- d)Número de pisos abaixo da cota de soleira é de 2.
Artigo 60.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 16/01/2023