- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas existentes no concelho de Penacova, coincidentes no todo ou em parte, com a estrutura ecológica municipal e que, para além das funções de valorização e proteção ambiental e paisagística da Vila e do seu crescimento urbano, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades ao ar livre, de recreio e lazer, deporto e cultura.
- 2 -Os espaços verdes integram as seguintes subcategorias:
- a)Áreas de recreio e lazer;
- b)Áreas de proteção e enquadramento.
- 3 -Nos espaços verdes não são permitidos destaques e operações de loteamento.
Artigo 70.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 16/01/2023