- 1 -O pedido de incentivo deverá ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal através de formulário próprio a disponibilizar pelo Município de Paredes.
- 2 -Conjuntamente com o formulário, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes elementos:
- a)Apresentação geral detalhada do projeto de investimento em causa;
- b)Identificação e fundamentação dos factos ou atos relativamente aos quais é requerida a concessão de incentivos e quais as modalidades, previstas no capítulo II, que se pretende beneficiar;
- c)Documentação comprovativa dos parâmetros previstos nos artigos 7.º e 9.º, incluindo o estudo de viabilidade económico-financeira do projeto, bem como, outros documentos contabilísticos ou de outra natureza considerados de relevante interesse para a apreciação do pedido;
- d)Declaração confirmativa de outros auxílios de minimis, que evidencie os dois exercícios financeiros anteriores e o exercício financeiro do período correspondente ao do pedido;
- e)Declaração de empresa única ou empresa autónoma.
- 3 -Sempre que se considere necessário, a Câmara Municipal, no decurso da fase de apreciação, pode solicitar aos promotores a apresentação de esclarecimentos ou documentos adicionais.
Artigo 10.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 16/07/2020