- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo de 60 dias a contar da data da receção da candidatura ou dos documentos adicionais solicitados nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -Uma vez apreciado o pedido, será elaborada a proposta de decisão acompanhada da minuta do contrato de investimento, para posterior remessa à reunião da Câmara Municipal que, entretanto, venha a ocorrer, para efeitos de aprovação.
- 3 -Na apreciação dos pedidos de incentivo apresentados, ter-se-á em consideração a verificação das condições gerais de acesso, e de todas as demais condições exigidas no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 16/07/2020