- 1 -A decisão final da candidatura é da competência da Câmara Municipal, no estrito cumprimento dos critérios estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Da deliberação deverá constar o reconhecimento de Interesse Municipal do projeto de investimento, a forma, as modalidades e os valores dos benefícios fiscais e apoios a conceder, devidamente quantificados, bem como a definição dos termos e condições do contrato a celebrar.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 16/07/2020