- 1 -Os benefícios a conceder pelo Município de Paredes, visam o apoio à economia local, à criação de emprego e ao investimento e poderão revestir as seguintes modalidades:
- a)Isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), na aquisição dos imóveis a afetar à execução do projeto de investimento;
- b)Isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até 5 anos, relativamente aos imóveis afetos à execução do investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos previstos na Lei.
- 2 -Os benefícios fiscais referidos no número anterior serão concedidos de acordo com a seguinte calendarização:
- a)Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) - antes da celebração do contrato de aquisição dos imóveis afetos ao projeto de investimento, devendo os interessados exibir o documento comprovativo do reconhecimento da isenção/redução emitido pelo Município, junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), competentes para a liquidação.
- b)Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - a partir da data da celebração do contrato de aquisição dos imóveis a afetar ao projeto de investimento, ou, quando aplicável, a partir da data da conclusão das obras de construção ou de beneficiação dos imóveis.
Artigo 4.º — Benefícios Fiscais
Vigente desde: 16/07/2020