- 1 -Só podem candidatar-se aos benefícios fiscais e apoios previstos neste Regulamento as empresas legalmente constituídas e que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Disponham de contabilidade organizada nos termos da legislação em vigor para o respetivo setor de atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Não sejam devedoras à Administração Tributária, à Segurança Social ou ao Município de Paredes de quaisquer impostos, contribuições ou taxas;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade;
- e)Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento municipal.
- g)Apresentem um projeto de investimento igual ou superior a 250.000,00(euro).
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento, empresários em nome individual desde que cumpram os requisitos mencionados no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, para que o projeto de investimento seja elegível no quadro do presente regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira.
Artigo 7.º — Condições Gerais de elegibilidade
Vigente desde: 16/07/2020