- 1 -Os incentivos a conceder serão correspondentes à percentagem que venha a ser calculada em função da ponderação atribuída a cada um dos seguintes fatores:
- a)Volume do Investimento a realizar (VI - 40 %)
- i)(igual ou maior que) 2.500.000(euro) - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 1.000.000(euro) e (menor que) 2.500.000(euro) - 75 %
- iii)(igual ou maior que) 250.000(euro) e (menor que) 1.000.000(euro) - 50 %
- b)Número de postos de trabalho diretos a criar (PT - 40 %);
- i)(igual ou maior que) 25 postos de trabalho diretos - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 25 postos de trabalho diretos - 75 %
- iii)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho diretos - 50 %
- c)Prazo de implementação do projeto (PI - 20 %);
- i)(igual ou menor que) 3 anos - 100 %
- ii)(maior que) 3 e (igual ou menor que) 4 anos - 75 %
- iii)(maior que) 4 e (igual ou menor que) 5 anos - 50 %
- iv)(maior que) 5 anos e (menor que) 6 anos- 25 %
- a)Volume do Investimento a realizar (VI - 40 %)
- 2 -Será atribuída uma majoração (MBF) ao benefício fiscal a conceder, desde que o projeto de investimento se apresente como manifestamente relevante nos domínios a seguir enunciados, sendo que, da majoração atribuída não poderá resultar uma classificação final do projeto (CF) superior a 100 %:
- a)Localização da sede fiscal da empresa no concelho de Paredes; (majoração: 5 %)
- b)Projetos de investimento apresentados por promotores com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos mais de 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até 35 anos. (majoração de 5 %)
- c)Projetos no domínio da proteção do ambiente, designadamente através da aplicação de fontes de energia renováveis; (majoração: 5 %)
- d)Projetos no domínio da investigação e desenvolvimento (I&D) ou de cooperação com entidades ligadas à investigação científica e tecnológica; (majoração: 5 %)
- e)Desenvolvimento de projetos na área do turismo com interesse para a qualificação da oferta turística do concelho; (majoração: 5 %)
- 3 -O apoio será determinado pela classificação final do projeto (CF) obtida através da soma dos fatores anteriormente enumerados atendendo à seguinte fórmula de cálculo:
CF = VI +PT+ PI + MBF
VR = (IMI+IMT+TM) *CF
sendo:
VR = Valor Total de Redução de IMI, IMT e Taxas municipais a aplicar em função da ponderação obtida na Classificação Final.
- 4 -A instalação de iniciativas empresariais nas áreas classificadas no Plano Diretor Municipal de Paredes como Espaços ou Áreas de Atividades Económicas, de responsabilidade municipal, beneficiam de isenção de IMT, IMI e das Taxas Municipais de operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização, desde que cumpram as condições de elegibilidade previstas no artigo 7.º
Artigo 8.º — Critérios de determinação dos Benefícios Fiscais e Taxas Municipais
Vigente desde: 16/07/2020