Os "Amigos da Cultura" beneficiam dos seguintes direitos:
- a)Divulgação das atividades culturais, em todos os meios disponíveis para o efeito, com a referência à chancela "Amigos da Cultura de Paredes" (Anexo IV), desde que respeitado os preceituados no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e b).
- b)Apoio logístico, de acordo com as possibilidades do Município, no desenvolvimento das atividades de cada núcleo, concertadas previamente com o Pelouro da Cultura.
- c)Acesso gratuito e prioritário em todas as exposições, espetáculos, colóquios, cursos e workshops, da responsabilidade do Pelouro da Cultura do Município de Paredes e dos núcleos dos "Amigos da Cultura", excetuam-se os que são organizados por terceiros.
- d)Comunicação privilegiada de todas as atividades culturais do Município, incluindo as dos núcleos.
- e)Colaboração e entrega da revista cultural anual "Orpheu Paredes".