Os "Amigos da Cultura" obrigam-se aos seguintes deveres:
- a)Gestão responsável da plataforma informática de programação alargada de atividades, ficando, no entanto, sujeitas, à aprovação do Vereador da Cultura.
- b)Envio da informação relativa a períodos de quatro meses de atividade(s) para divulgação, através do preenchimento de uma ficha técnica (Anexo V), até ao dia 1 do mês anterior à sua realização (Dezembro, Abril e Agosto), para o Pelouro da Cultura, através do email: [email protected]