- 1 -As candidaturas de alunos, grupos de alunos ou turmas para o Prémio de Mérito Cívico poderão ser apresentadas pelos próprios, por estabelecimento de ensino e formação público ou privado, pais e/ou encarregados de educação, ou ainda por outro munícipe ou cidadão.
- 2 -O mesmo aluno, grupo de alunos ou turma podem ser candidatos em simultâneo a várias categorias.
- 3 -O modo, prazo e formalidades da apresentação das candidaturas constarão do Aviso de abertura do concurso.
- 4 -A candidatura deverá ser submetida mediante formulário eletrónico ou através de preenchimento de formulário em papel a entregar presencialmente na Secretaria da Câmara Municipal da Mealhada.
- 5 -O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, identificando e explicitando, para as categorias definidas nas alíneas a) a e) do ponto n.º 2 do artigo 3.º, em que consistiu o projeto/iniciativa e fundamentação da candidatura; no que concerne à Categoria “Resiliência e Superação”, definida na alínea f) do ponto n.º 2 do artigo 3.º, deverá identificar claramente o momento inicial e o processo até ao resultado final, assim como a fundamentação da candidatura.
- 6 -A candidatura deve ser acompanhada de toda a documentação considerada relevante como evidência para a instrução da mesma, conforme Aviso de abertura de concurso, nomeadamente documentos de ilustração do projeto/atividade, registos fotográficos ou em vídeo, testemunhos ou outros.
Artigo 5.º — Prémios de Mérito Cívico - Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 13/01/2025