- 1 -O júri para os Prémios de Mérito Cívico é coordenado pelo Município da Mealhada e constituído pelos seguintes membros:
- a)Um elemento do Executivo Municipal ou por ele designado, que preside ao Júri, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- b)Um representante dos estabelecimentos de educação públicos;
- c)Um representante dos estabelecimentos de educação privados;
- d)Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- e)Um jovem não elegível ao prémio;
- f)Um membro da Sociedade Civil;
- g)Um elemento com trabalho/experiência reconhecida em cada uma das categorias do prémio.
- 2 -A nomeação dos elementos do Júri referidos no ponto anterior deverá ser realizada:
- a)Em Conselho Municipal de Educação, em cada ano letivo, no que se refere à alínea d);
- b)Em Conselho Municipal da Juventude, em cada ano letivo, no que se refere à alínea e);
- c)Pela Provedoria do Munícipe ou por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no que se refere à alínea f);
- d)Na primeira Reunião de Júri do Concurso, no que se refere à alínea g).
- 3 -Cada um dos elementos referidos na alínea g) do Ponto 1 terá direito a voto, apenas na categoria em que tem trabalho/experiência reconhecida.
Artigo 6.º — Prémios de Mérito Cívico - Júri
Vigente desde: 13/01/2025