- 1 -Sem prejuízo da necessidade de se exigir elementos que se considerem indispensáveis ao conhecimento da pretensão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do RJUE, a submissão do pedido de emissão de certidão de destaque depende da junção dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Código da certidão permanente do registo predial, ou certidão negativa caso o prédio esteja omisso;
- b)Plantas topográficas de localização à escala de 1:10000 e 1:2000, ou superior;
- c)Levantamento topográfico do prédio, a escala conveniente, na qual devem ser delimitadas as parcelas resultantes do destaque e indicadas as respetivas áreas, o artigo matricial e áreas dos prédios urbanos caso existam.
- 2 -A certidão apenas é emitida nos casos em que o destaque seja conforme com os PMOT e demais normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 13.º — Pedido de certidão de destaque
Vigente desde: 08/05/2026