A admissão da comunicação prévia para realização de obras de urbanização e de edificação fica sujeita às seguintes condições:
- a)Concluídas as obras de urbanização, o dono das mesmas fica obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, nos termos previstos no regime de gestão de resíduos sólidos de construção e demolição, sendo o cumprimento destas obrigações condição de receção provisória dessas obras, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJUE.
- b)Nos casos de comunicação prévia, as obras de urbanização e de edificação devem ser concluídas no prazo proposto pelo comunicante, o qual não pode exceder 2 (dois) anos, exceto quando devidamente justificada a necessidade de prazo superior.