São previstas na legislação específica sobre a matéria, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, bem como no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, as regras relativas aos pedidos de autorização municipal para a instalação, construção, ampliação ou alteração de antenas emissoras de radiações eletromagnéticas, designadamente antenas referentes à rede de comunicações móveis ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico, bem como de infraestruturas para o adequado fornecimento de energia, suporte de estações de radiocomunicação e outras.
Artigo 16.º — Instalação de antenas emissoras de radiações eletromagnéticas e afins
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