A construção, exploração, alteração de capacidade e outras alterações que de qualquer forma afetem as condições de segurança da instalação ficam sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro ou outra que lhe suceder, bem como das portarias que regulam a matéria.
Artigo 17.º — Licenciamento de postos de abastecimento de combustível
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