A instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais da competência da Câmara Municipal, ficam sujeitas às regras previstas no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto (Sistema de Indústria Responsável), na sua atual redação.
Artigo 18.º — Instalação, Alteração e Exploração dos Estabelecimentos Industriais - Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Vigente desde: 08/05/2026