Os pedidos relativos a instalação de estabelecimentos de comércio ou serviços, incluindo restauração ou bebidas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que envolvam a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal nos termos do RJUE, devem ser instruídos com o competente título urbanístico.
Artigo 20.º — Estabelecimentos de comércio ou serviços
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