- 1 -A realização de operações urbanísticas que impliquem remodelação de terrenos, envolvendo remoção ou depósito de terras, deve garantir uma adequada articulação com o relevo dos terrenos envolventes.
- 2 -Qualquer operação de remoção ou depósito de terras (escavação ou aterro) que contemple a criação de taludes, deve respeitar um afastamento mínimo de 3 metros, entre a base ou a crista dos referidos taludes e o limite de via pública confinante ou a estrema com prédio vizinho.
- 3 -Para salvaguarda da respetiva integração com a sua envolvente, pode ser imposto o tratamento paisagístico da faixa mencionada no número anterior, com recurso, designadamente, à criação de cobertura vegetal ou de cortinas arbóreas.
- 4 -Na execução de aterros não podem ser utilizados entulhos, que apenas devem ser depositados em locais especificamente destinados para o efeito, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 26.º — Remodelação de terrenos
Vigente desde: 08/05/2026