Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais, a Câmara Municipal pode condicionar a aprovação das operações urbanísticas à celebração de contratos de urbanização, protocolos, ou outro tipo de contratualização com o devido enquadramento legal, que estabeleçam as condições de execução, gestão e eventual manutenção das obras de urbanização, incluindo as infraestruturas, os espaços verdes e os equipamentos a instalar no espaço público.