- 1 -Todos os materiais devem satisfazer as condições exigidas para o fim a que se destinam, cumprindo as especificações legalmente estabelecidas.
- 2 -Quando se trate de obras que venham a ser entregues ao Município, a Câmara Municipal pode determinar a realização, a expensas do promotor, de ensaios de qualidade dos materiais, sempre que esta seja questionável, nomeadamente na ausência de certificação.
Artigo 30.º — Qualidade dos materiais
Vigente desde: 08/05/2026