- 1 -Sem prejuízo de norma mais exigente prevista em PMOT eficaz e do estabelecido em legislação específica, os alinhamentos e recuos de muros e de fachadas devem observar os mais recentemente definidos para a via em que se inserem ou, em caso de dúvida, os que forem determinados pela Câmara Municipal.
- 2 -Os alinhamentos são, em regra, paralelos ao eixo das vias a que reportam, podendo a Câmara Municipal aceitar ou determinar, excecionalmente, outras soluções devidamente fundamentadas.
Artigo 39.º — Alinhamentos e recuos
Vigente desde: 08/05/2026