- 1 -Os projetos de operações urbanísticas de loteamento e das operações de impacte relevante, como tal definidas no presente regulamento, assim como as suas alterações, devem prever a localização de dispositivos de recolha de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, papeleiras, contentores para indiferenciados e ecopontos com separação, no mínimo, de resíduos orgânicos, embalagens, papel/cartão e vidro.
- 2 -A localização, as características e o dimensionamento dos dispositivos referidos no número anterior, devem ter em conta a adequada integração urbanística e paisagística, bem como o acesso, os circuitos e as características operacionais dos veículos de recolha, devendo estar em conformidade com o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Alcochete e respeitar em todas as suas componentes, nomeadamente quanto às características dos materiais a utilizar, as Normas Municipais em vigor ou, na sua omissão, as especificações técnicas a fornecer pelos serviços municipais a solicitação do projetista.
- 3 -O plano de localização de dispositivos de recolha de resíduos sólidos deve integrar o projeto paisagístico e de arranjos exteriores e ser compatibilizado com os restantes projetos das obras de urbanização, nomeadamente, com o projeto de rede viária.
Artigo 44.º — Dispositivos destinados a recolha de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 08/05/2026