- 1 -O pedido de licenciamento para ocupação da via pública por motivo de obras com tapumes, andaimes, materiais, contentores ou outros equipamentos com elas relacionados, deve obedecer no estabelecido no RJUE, com as devidas adaptações e ser instruído com Plano de Ocupação da Via Pública, que contenha os seguintes elementos:
- a)Planta cotada, à escala 1/100 ou superior, sinalizando a área do domínio público que se pretende ocupar, bem como a sua delimitação por tapume;
- b)Levantamento fotográfico, demonstrando o estado atual da sinalização vertical, candeeiros de iluminação pública, bocas de rega ou marcos de incêndio, sarjetas ou sumidouros, caixas de visita, árvores, mobiliário urbano ou quaisquer outros elementos, nomeadamente os constituintes das redes de infraestruturas, existentes na área abrangida, bem como, na área exterior imediatamente confinante;
- c)Planta e demais peças desenhadas, a escala adequada à clarificação das soluções alternativas à circulação de veículos e peões em condições de segurança, quando necessário, incluindo a sinalização temporária em conformidade com as normas legais aplicáveis.
- 2 -A ocupação de espaço público por motivo de obras está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município de Alcochete.
- 3 -As operações urbanísticas isentas de licenciamento ou de comunicação prévia, mas que necessitem de licença de ocupação do espaço público, estão sujeitas ao cumprimento das regras constantes do presente artigo, com as devidas adaptações.
Artigo 51.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/05/2026