A instalação e o funcionamento de equipamentos de elevação de cargas, quando se trate de estruturas autónomas (gruas-torre), carecem de apresentação de termo de responsabilidade emitido pelo diretor técnico ou pelo diretor de fiscalização da obra, ou documento equivalente emitido por entidade devidamente credenciada.
Artigo 54.º — Equipamentos de elevação de cargas
Vigente desde: 08/05/2026