- 1 -Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º-A do RJUE, os procedimentos iniciam-se através de requerimento ou comunicação apresentados com recurso a meios eletrónicos, através da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os pedidos de informação prévia, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, de licenciamento e de autorização, bem como as comunicações prévias, são instruídos com os elementos previstos em portaria em vigor.
- 3 -Sem prejuízo da eventual exigência de outros elementos que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do RJUE, os pedidos de informação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE, devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo Município;
- b)Descrição da operação urbanística;
- c)Plantas de localização à escala 1/25000 e 1/2000 ou superior com delimitação do prédio;
- d)Código da certidão permanente do registo predial ou, quando se tratar de prédio omisso, a respetiva certidão negativa.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/05/2026