- 1 -O licenciamento das operações de loteamento com significativa relevância urbanística fica sujeito a consulta pública, nos termos e limites dispostos no artigo 22.º do RJUE, sendo anunciada através de publicação por edital fixado nos locais de estilo e no sítio oficial da Câmara Municipal na Internet (www.cm-alcochete.pt).
- 2 -A consulta pública tem um prazo de duração nunca inferior a 15 (quinze) dias úteis.
- 3 -Durante o período em que se encontrar em consulta pública, o projeto de loteamento é disponibilizado para análise dos interessados, o qual é acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao Município.
- 4 -Apresentadas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, a Câmara Municipal, depois da devida análise, responde de forma fundamentada e por escrito, sempre que seja invocada:
- a)A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
- b)A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)A eventual lesão de direitos subjetivos.
- 5 -Concluído o período de consulta pública, é elaborada a versão final da proposta para deliberação do pedido de licenciamento de operação de loteamento ou de alteração à licença ou à comunicação prévia de loteamento.
- 6 -Estão sujeitas a consulta pública, nos termos do presente artigo, as alterações à licença de loteamento que agravem ou excedam os limites referidos no do artigo 22.º do RJUE.
- 7 -Com vista à salvaguarda do direito de oposição dos demais titulares dos lotes constantes na licença, o pedido de alteração da licença de operação de loteamento deve ser notificado aos titulares dos lotes, nos termos do CPA.
- 8 -A notificação prevista no número anterior é dispensada nas situações em que o requerimento seja instruído com declaração subscrita por aqueles, da qual conste a sua não oposição, acompanhada da planta de síntese do projeto de alterações devidamente assinado.
- 9 -As alterações à comunicação prévia de loteamento estão sujeitas ao procedimento previsto para a alteração às licenças de loteamento.
Artigo 7.º — Consulta pública
Vigente desde: 08/05/2026