Nos casos de abatimento ou desabamento de qualquer construção confinante com a via pública, deve o proprietário no prazo máximo de 2 dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente fundamentado, promover os trabalhos de limpeza e desobstrução da via pública, repondo as condições de livre e segura circulação, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 60.º — Remoção de detritos de desabamento
Vigente desde: 08/05/2026