Todas as pessoas sujeitas ao presente Código de Conduta devem:
- a)Executar com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres incumbidos;
- b)Atuar em conformidade com os deveres e responsabilidades, e possuir um comportamento que mantenha e reforce a confiança e a boa imagem do Município de Lagoa - Açores;
- c)Considerar, na tomada de decisões, elementos relevantes e verdadeiros, bem como a legislação aplicável em vigor;
- d)Responder, tendo em consideração os prazos legais em vigor, a cartas, chamadas telefónicas e correio eletrónico, de modo completo e exato dentro das suas atribuições, competências e atividades. Não sendo responsáveis pelo assunto apresentado, deverão encaminhar o cidadão ou munícipe para o destinatário ou serviço competente para o efeito. O não fornecimento de informações deve ser justificado de forma clara e compreensível. Em caso de erro que prejudique os direitos ou interesses de um cidadão ou munícipe, deve haver uma justificação ao cidadão ou munícipe e informação das vias de recurso, correção célere do erro e suas consequências negativas.